Comprar a casa juntos: financiamento em nome dos dois
Composição de renda, entrada, ITBI e cartório, FGTS dos dois e o combinado se o relacionamento acabar, com as contas em R$ e as fontes oficiais.
Madu Freire Publicado em 11 min de leitura
Comprar o imóvel juntos é a maior decisão financeira que a maioria dos casais vai tomar, e a que mais chega ao banco com metade da conta feita. Vocês somam as duas rendas, descobrem que a parcela cabe, e aí aparecem o ITBI, o cartório, a tarifa de avaliação e uma pergunta que ninguém quer fazer em voz alta: se a gente terminar, o que acontece com o apartamento?
Este texto não indica banco nem promete taxa: condições mudam, e vale o que estiver na simulação de vocês no dia. Toda regra citada está linkada na fonte oficial.
Composição de renda: o que somar as duas rendas realmente faz
Compor renda é somar os rendimentos de duas ou mais pessoas para aumentar o valor que o banco aprova. Funciona por causa de um teto: a Lei nº 8.692/1993, que rege o Plano de Comprometimento da Renda no SFH, estabelece percentual de no máximo 30% da renda bruta destinado ao encargo mensal (texto no Planalto). Os bancos usam essa régua como limite de análise.
Nosso casal de exemplo: A ganha R$ 5.000 brutos, B ganha R$ 7.000. Sozinha, A alcança uma parcela de R$ 1.500; sozinho, B alcança R$ 2.100. Juntos, sobre os R$ 12.000 de renda somada, a régua sobe para R$ 3.600, R$ 1.500 a mais do que B conseguiria sozinho.
Três coisas que essa conta esconde:
1. Dívida que já existe entra no cálculo. Se B tem financiamento de carro de R$ 800 por mês, o espaço do casal cai de R$ 3.600 para perto de R$ 2.800. Cada R$ 500 de dívida quitada antes da simulação é R$ 500 de parcela a mais.
2. Renda bruta não é o que cai na conta. Os 30% incidem sobre o salário bruto. Quem ganha R$ 7.000 brutos leva para casa algo como R$ 5.700 depois de INSS e imposto: a parcela de R$ 2.100 é 30% do bruto, mas 37% do líquido. O banco aprova até o limite dele; quem vive dentro do orçamento são vocês.
3. Quem compõe renda vira dono e devedor. Não existe “entro só com a renda pra ajudar na aprovação”: quem compõe entra no contrato e na matrícula, como coproprietário e corresponsável pela dívida inteira.
Repartir essa parcela entre vocês segue a lógica das contas de hoje, em dividir contas proporcionalmente ao salário e a calculadora de divisão de contas faz o rateio pronto.
A entrada é só o começo: o dinheiro que ninguém soma
No novo modelo de crédito imobiliário, o teto de avaliação do SFH subiu para R$ 2,25 milhões e o Conselho Curador do FGTS elevou a cota de financiamento para até 80% do valor do imóvel (Agência Brasil, novembro de 2025). Financiar 80% significa entrada de 20%, e é aqui que quase todo casal para de contar.
Imóvel de R$ 400.000. Entrada de 20% = R$ 80.000, financiando R$ 320.000. Agora o resto:
ITBI
Imposto municipal pago pelo comprador, sem o qual o cartório não registra a transferência. A alíquota muda de cidade para cidade: a única fonte que vale é o site da prefeitura de vocês.
Em São Paulo, a alíquota geral é 3% sobre a base de cálculo (o maior valor entre a transação e o valor venal de referência), mas existe redução para o SFH: em imóveis de até R$ 725.808,00, a conta é 0,5% sobre o valor financiado, limitado a R$ 120.968,00, e 3% sobre o restante da base (Prefeitura de São Paulo; os valores são reajustados, confiram os atuais). No exemplo: 0,5% × R$ 120.968 = R$ 605, mais 3% × (R$ 400.000 − R$ 120.968) = R$ 8.371. Total de R$ 8.976, contra R$ 12.000 pela alíquota cheia, R$ 3.024 de diferença, só porque a compra é pelo SFH.
Escritura e registro
Uma economia que quase ninguém conhece: na compra à vista vocês pagam escritura pública no tabelionato e depois o registro, duas contas. Na compra financiada com alienação fiduciária, o próprio contrato do banco é instrumento particular com efeitos de escritura pública, previsto no artigo 38 da Lei nº 9.514/1997 (texto no Planalto): ele vai direto ao registro, e a escritura separada não acontece.
O registro, esse sim, é obrigatório e pago, por tabelas estaduais de emolumentos organizadas por faixa de valor (em São Paulo, nas tabelas de custas da Anoreg/SP). Não existe percentual nacional: peguem a tabela do estado de vocês.
A soma completa
Cartório e avaliação abaixo são exemplo (os de vocês serão outros):
| O que é | No exemplo (imóvel de R$ 400.000) |
|---|---|
| Entrada (20%) | R$ 80.000 |
| ITBI (São Paulo, alíquota SFH) | R$ 8.976 |
| Registro no cartório de imóveis | R$ 4.500 (exemplo) |
| Tarifa de avaliação do imóvel | R$ 3.000 (exemplo) |
| Total para fechar o negócio | R$ 96.476 |
| Mudança, pintura, armários | R$ 12.000 (exemplo) |
| Total para morar | R$ 108.476 |
A entrada era R$ 80.000. O caixa que precisa existir é R$ 108.476, 35% a mais. Casal que junta exatamente a entrada passa os primeiros meses no cartão de crédito. E não zerem a reserva de emergência para dar a entrada: casa nova traz custo novo, de condomínio a infiltração no terceiro mês. O guia de reserva de emergência para casal mostra como montar a sua, e como juntar dinheiro em casal tem o passo a passo de transformar a entrada em valor mensal.
FGTS: cada um usa o seu, e a análise é individual
Essa é a parte que mais rende dinheiro na entrada, e a que mais frustra quem descobre a regra tarde. O FGTS pode ser usado na compra, mas os requisitos são conferidos pessoa por pessoa: um dos dois pode estar liberado e o outro não. Os principais, segundo as regras do FGTS para moradia própria (Manual da Moradia Própria da Caixa):
| Requisito | O detalhe que pega |
|---|---|
| 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS | Somados, não precisam ser seguidos nem na mesma empresa |
| Não ter financiamento ativo no SFH | Em qualquer lugar do país |
| Não ser dono de imóvel residencial urbano | No município onde mora ou trabalha, inclui limítrofes e a mesma região metropolitana |
| Imóvel residencial urbano, para moradia | Não vale comercial nem para alugar |
| Avaliação dentro do teto do SFH | Hoje R$ 2,25 milhões, pelo mesmo ato do Conselho Curador citado acima |
| O imóvel não pode ter sido comprado ou construído com FGTS há menos de 3 anos | Esta trava é do imóvel, não de vocês: quem está vendendo pode ter usado o fundo há pouco tempo |
O cenário mais comum de decepção é o terceiro item. Suponha que A tenha R$ 22.000 de FGTS e cumpra tudo, enquanto B tenha R$ 35.000 mas seja dono de um apartamento herdado na mesma cidade. Só o saldo de A entra: dos R$ 80.000 de entrada, R$ 22.000 vêm do fundo e R$ 58.000 saem do bolso. Com os dois liberados, entrariam R$ 57.000 e sobrariam R$ 23.000, a diferença entre comprar este ano e comprar daqui a três. Confiram a situação de cada um antes de escolher o imóvel.
O que muda de verdade quando os dois assinam
Dívida solidária, não dividida. O banco não enxerga “metade de cada um”: enxerga dois devedores pela totalidade. Se um parar de pagar, a cobrança inteira cai no outro, e o nome negativado pode ser o dos dois.
O crédito de vocês fica preso. Financiamento ativo aparece na análise de qualquer outro crédito, para os dois: consórcio, empréstimo, cartão com limite alto. E também trava o uso futuro do FGTS.
O seguro pode não cobrir tudo. Todo financiamento pelo SFH tem seguro obrigatório: MIP (morte e invalidez permanente) e DFI (danos físicos ao imóvel). Com composição de renda, o MIP costuma quitar só a parte proporcional à participação de cada um na renda declarada, não o saldo inteiro (o que cobre cada seguro). No exemplo, A é 42% da renda do casal e B, 58%: com saldo devedor de R$ 280.000, se B falecer o seguro quita cerca de R$ 163.000 e ficam R$ 117.000 para A pagar sozinha. Motivo para ler a apólice, onde está a regra exata, e conversar sobre um seguro de vida complementar.
O combinado difícil: e se a gente terminar?
Ninguém quer ter essa conversa. Vale ter mesmo assim, e ela é bem mais fácil agora, com os dois animados. Combinar antes não é desconfiar, é evitar a briga depois.
O que a lei já decidiu por vocês
Se vocês vivem em união estável e nunca assinaram nada, o artigo 1.725 do Código Civil aplica o regime da comunhão parcial de bens (texto no Planalto). O imóvel comprado durante a união se divide meio a meio, presumido o esforço comum, mesmo que um tenha colocado muito mais na entrada. Outra divisão precisa estar escrita, e escrita antes.
O banco não é parte do acordo de vocês
Vocês podem combinar tudo, formalizar na partilha, registrar em cartório e continuar os dois devedores. A transmissão dos direitos e obrigações do financiamento depende de anuência prévia e expressa da instituição financeira, que pode recusar se quem vai ficar não atender aos critérios de crédito dela (decisão do TRF da 4ª Região).
E a matemática do começo volta. Suponha que a parcela tenha ficado em R$ 3.100 (hipótese: taxas mudam, não prometemos nenhuma). Cabia no teto de R$ 3.600 da renda somada. B, sozinho, tem teto de R$ 2.100: ele quer ficar com o apartamento, tem como pagar a parte de A, e o banco diz não. Sobra vender e dividir o que restar, ou trazer outra pessoa para compor renda.
As cinco perguntas para responder por escrito
Respondam num café. Depois levem a um advogado para virar contrato de convivência, pacto antenupcial ou instrumento particular: o formato depende do caso.
- Quanto cada um entrou? Entrada, ITBI, cartório, reforma, com valor e data. Sem isso, presume-se metade.
- Quem fica no imóvel até resolver, e quem paga a parcela nesse período? Quem sai e continua pagando está comprando patrimônio; quem fica e não paga está morando de graça.
- Como se calcula a parte de quem sai? Valor de mercado no dia, menos o saldo devedor, na proporção combinada. Imóvel a R$ 460.000 com saldo de R$ 280.000 deixa R$ 180.000, ou seja, R$ 90.000 para cada um, meio a meio.
- Qual o prazo? “Vamos resolver com calma” vira dois anos de parcela dividida e ressentimento. Coloquem um número: 90 dias, 6 meses.
- E se ninguém puder comprar a parte do outro? Quase sempre a resposta é vender. Escrevam isso agora, quando ninguém está magoado.
Se a conversa travar antes da primeira pergunta, o problema não é o imóvel, é o assunto, e como falar de dinheiro no relacionamento tem o roteiro.
Depois das chaves
A parcela é a menor parte da mudança: entram condomínio, IPTU, seguro e manutenção, e some o “o síndico resolve” de quem alugava. Refaçam o orçamento no primeiro mês com os números reais. O que segura um financiamento de 30 anos é o hábito de olhar junto as contas da casa e as metas, seja em app ou em planilha.
Comprar juntos é, para muitos casais, a melhor decisão financeira da vida, e para outros é uma âncora de 30 anos numa cidade que não escolheriam de novo. O que existe de certo é a conta feita inteira, com os custos que ninguém soma, e o combinado difícil no papel antes da assinatura.
Perguntas frequentes
Vale mais a pena esperar para dar uma entrada maior?
Não dá para responder isso por vocês, e desconfiem de quem responde: depende do quanto o aluguel de hoje pesa, de como o imóvel se comporta na região e das condições de crédito no dia da assinatura. O que dá para dizer é que entrada maior significa saldo menor, parcela menor e menos juros, e que apertar a entrada até zerar a reserva de emergência costuma sair caro no primeiro imprevisto. Se a dúvida persistir, um profissional certificado é o lugar de resolvê-la.
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